REUMATOLOGIA
LER/DORT:
diagnóstico do exagero
JOSÉ
KNOPLICH
O
período entre 2001 e 2010 foi designado pela Organização
Mundial da Saúde (OMS) como a “Década
do Osso e da Articulação”. A finalidade
é rever os conceitos e atualizar os conhecimentos dessa
área. As Lesões por Esforços Repetitivos
(LER) ou, pela nova nomenclatura, Distúrbios Osteomusculares
Relacionados ao Trabalho (DORT), são siglas que se
referem a diversos distúrbios indefinidos – são
mais de 50 –, que no Brasil adquiriram ares de uma afecção
do braço/mão, um idéia contaminada pela
política internacional da guerra fria.
“Violência
do trabalho no capitalismo”, por exemplo, é o
título de uma tese de doutoramento defendida, em 1995,
na Faculdade de Saúde Pública da Universidade
de São Paulo sobre LER/DORT em bancários.
Na
verdade, o diagnóstico de casos de LER/DORT é
muito subjetivo, pois a maioria dos exames de laboratório
e radiológicos têm resultado negativo. A organização
não governamental Prevler mostra em seu site
na internet uma pesquisa realizada pelo Datafolha, com financiamento
do Ministério da Saúde, sobre a incidência
da LER/DORT em São Paulo.
A
pergunta dirigida a 1.072 trabalhadores referia-se a dor,
formigamento e adormecimento no braço e nas mãos.
Constatou-se nas respostas que 4% de todos os paulistanos
acima de 16 anos e 6% de todos os trabalhadores da cidade
apresentam esses sintomas. O mais grave foi a conclusão
da ONG: existem cerca de 310 mil casos em São Paulo,
como se todas as pessoas com aqueles sintomas tivessem LER/DORT.
O
site informa também que no Ministério
da Previdência foram registrados somente 19 mil casos
de doenças ocupacionais no ano anterior à pesquisa,
em todo o Brasil. E afirma o absurdo de que a LER/DORT é
a segunda maior causa de afastamento de pessoas do trabalho.
Em
outra pesquisa, esta realizada em 2004 na Inglaterra, 1.960
pessoas relataram sintomas de dor do membro superior. Foram
depois examinadas e se constatou que 44,8% delas apresentaram
uma ou mais queixas de dores em diversos lugares dos braços.
A tenossinovite da mão ou do pulso (que teoricamente
seria a denominação de LER/DORT) foi encontrada
em 1,1% dos homens e em 2,2% das mulheres. Os autores afirmam
que as dores músculo-esqueléticos específicas
do braço tenderam a ser conseqüência dos
distúrbios degenerativos anteriores do ombro ou da
coluna cervical.
Em
relação ao diagnóstico e especificidade
das lesões, um relatório de 1993 do Núcleo
de Referência em Doenças Ocupacionais da Previdência
Social (NUSAT), do estado de Minas Gerais, demonstrou que
foram feitos 770 diagnósticos de lesões em 550
casos com LER. Isso significa que em grande parte desses casos
havia outras queixas mal definidas. Convenhamos que não
se trata propriamente de uma multidão, mas o que o
capitalismo escolheu para atacar está longe, por exemplo,
das dores da coluna, essa sim, a segunda causa mais freqüente
de afastamento do trabalho.
Vejamos
o assunto pelo lado da Previdência Social. Os pagamentos
de benefícios superiores a um salário mínimo
subiram de 3,96% do PIB, em 2002, para 4,49%, em 2004, um
salto provocado pela elevação dos gastos com
o auxílio-doença. E entre as solicitações,
os casos de LER/DORT são muito freqüentes. Lembremo-nos
que com o auxílio-doença o déficit da
Previdência cresceu 260%, passando de R$ 2,5 bilhões
em 2001para R$ 9 bilhões em 2004.
Reumatologistas
da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) constataram
que em 103 trabalhadores com diagnóstico de LER/DORT
feito pelo Centro de Referência da Saúde do Trabalhador
de São Paulo (CEREST) 70,9% preenchiam integralmente
os critérios do diagnóstico de fibromialgia,
que é uma síndrome de dor difusa, sem nexo com
a atividade laborativa. Ela está associada, através
da serotonina, à sensibilidade a qualquer tipo de dor
em geral, além de estar relacionada a depressão,
dificuldade para dormir e fadiga. Conclusão: nesses
103 casos, analisados pela mais competente equipe de saúde
na área, somente 11 (11,4%) eram realmente de LER/DORT,
sem fibromialgia ou outras doenças associadas.
A
LER/DORT não pode, portanto, ser considerada uma doença
do trabalho, que dá direito a aposentadoria precoce
e outros benefícios. Também não está
incluída no capítulo referente às doenças
do trabalho com nexo causal reconhecidas pela OMS, na Classificação
Internacional das Doenças (CID-10).
Os
pacientes com LER/DORT evidentemente não simulam a
dor. Sofrem de fato, e precisam ser tratados adequadamente,
mas não devem ser afastados do serviço ou aposentados.
Um
estudo de reabilitação apresentado na Unifesp
com 108 pacientes revelou que 83,5 % das mulheres estavam
sem exercer uma atividade profissional e afirmavam que seu
estado geral ficou pior depois que pararam de trabalhar. Grande
parte dessas pessoas com LER/DORT apresentavam problemas emocionais
sérios, certamente o aspecto mais grave de seu afastamento,
antes mesmo da presença da dor.
Os
juízes do trabalho poderiam colaborar para equacionar
melhor as perícias, solicitando testes psicológicos
em busca de possível associação com a
síndrome de fibromialgia. A orientação
atual de afastamento do trabalho, aposentadoria precoce, litígio
com a empresa e com o INSS não ajudam esses pacientes.
Os que estão envolvidos em reivindicação
de indenizações são mais propensos a
apresentar sintomatologia persistente, porque se negam a se
tratar, esperando os resultados de perícias infindáveis.
Outro
gargalo que deveria ser revisto é a Resolução
1.488, que no item II do artigo 2o permite que uma simples
denúncia sindical de tenossinovite aguda, uma doença
facilmente tratável, pode levar a uma inspeção
no local de trabalho para a constatação de nexo
causal.
Existem
inúmeros meios, facultados pela lei, que permitem tais
inspeções. Essa espécie de terrorismo
ligado à LER/DORT estimula o imaginário do trabalhador.
Resulta também que qualquer médico assistente
pode se propor a firmar atestados ou relatórios de
nexo causal, mesmo sem experiência na área, que
já se viu ser muito complexa.
Pela
lei atual, o empregador tem a obrigação de comunicar
o caso à Previdência Social, o que passa a configurar
uma doença do trabalho, gerando à vítima
direito indenizatório, independente de comprovação
de culpa. Começa assim o ciclo vicioso de não
sarar para receber a indenização. E como o julgamento
é demorado, o trabalhador passa a ter um comportamento
de vítima, sem se tratar.
Tramita
na Justiça uma volumosa carga de processos dessa natureza
contra os empregadores, o que complica o Judiciário
e traz falsas esperanças ao empregado, além
de impedir que receba o tratamento adequado.
É
necessária a conscientização de empresas,
sindicatos e entidades de trabalhadores para se divulgar melhor
a associação LER/DORT/fibromialgia. É
preciso ampliar a aplicação de testes psicológicos,
atender as reivindicações ergonômicas
nos postos do trabalho e promover tratamento multidisciplinar
adequado, como usar antidepressivos em vez de analgésicos
e realizar exercícios para combater a depressão
e a fadiga.
O
empregado só pode receber e realizar tudo isso se permanecer
no emprego, sem perder a auto-estima e sem entrar no clima
de reivindicações cada vez mais difíceis
de alcançar.
-
José Knoplich, médico reumatologista, doutor
em saúde pública pela USP, é autor do
tratado médico Enfermidades da Coluna Vertebral
(Ed. Robe).
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